30 janeiro 2007

Delitos e direitos

Enquanto os juristas discutem suas teorias sobre a criminalidade, os cidadãos comuns honestos e os criminosos habitam o mundo real. Recentemente li um livro sensacional (que se fosse só pelas três transcrições abaixo já fazia por merecer a leitura).

“Os anos 60 e 70 foram um ótimo período para os bandidos urbanos na maioria das cidades americanas. A possibilidade de punição era tão pequena - esse foi o auge do sistema judicial liberal e do movimento pelos direitos dos criminosos - que não se pagava muito caro por cometer um crime.” (Freaknomics, de Steven D. Levitt & Stephen J. Dubner, página 113)

“Ao longo da primeira metade do século XX, a incidência dos crimes violentos nos Estados Unidos foi, de maneira geral, bastante constante. No início dos anos 60, porém, eles começaram a aumentar. Olhando para trás, é claro que um dos principais fatores a alimentar essa tendência foi um sistema judicial leniente. O índice de condenações caiu durante a década de 1960, e os criminosos condenados cumpriam penas menores. Essa tendência se instalou devido, em parte, à expansão dos direitos dos acusados - expansão essa, segundo alguns, há muito esperada (outros argumentam que ela teria ido longe demais). Enquanto isso, os políticos mostravam cada vez mais complacência em relação aos criminosos - “por medo de parecerem racistas”, como escreveu o economista Gary Becker, “já que os afro-americanos e os hispânicos são responsáveis por uma parcela desproporcional de delitos”. Assim, alguém inclinado a agir de forma criminosa contava com incentivos a seu favor: uma possibilidade mais remota de ser condenado e, caso o fosse, uma pena mais curta como punição. Tendo em vista que os criminosos reagem como qualquer outra pessoa a incentivos, o resultado foi uma escalada da criminalidade.” (idem, página 124)

“São muitos fortes os indícios que vinculam o endurecimento da punição com os índices mais baixos de criminalidade. Penas duras se revelaram ao mesmo tempo inibidoras (para o criminoso potencial em liberdade) e profiláticas (para o criminoso potencial já preso).” (idem, página 125)

Infelizmente, o bom senso parece ser artigo raro e os governantes, os legisladores e os juristas brasileiros parecem acreditar que nossos criminosos são melhores que os de lá. Havia outrora a crença do bom selvagem. Agora nos deparamos com a crença do bom bandido. “Papai não vai te deixar de castigo, mas bebê promete se comportar, tá bom?”

Acredita-se que o crime é fruto das desigualdades sociais e o criminoso é vítima da sociedade. Assim, fica o bandido “vítima” solto e a sociedade “culpada” presa com grades nas janelas e cercas elétricas nos muros cada vez mais altos, andando em carros blindados e sob escolta de seguranças, temendo cada vez mais por sua vida.

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo integralmente com o seu posicionamento.
Gostaria de saber se você segue o posicionamento do STF em relação a inconstitucionalidade da vedação de progressão de regimes (crimes hediondos).